Nome Afetivo

Lei do Nome Afetivo: o reconhecimento de uma nova identidade e de novos vínculos familiares

A chegada de uma criança ou adolescente a uma nova família é marcada por descobertas, adaptações, construção de vínculos e, principalmente, pelo início de uma nova história.

Nesse processo, o nome também pode assumir um significado especial. Ele representa identidade, pertencimento e a maneira como a criança ou adolescente passa a ser reconhecido no ambiente familiar e social.

Pensando nessa realidade, o Estado de São Paulo instituiu a Lei Estadual nº 16.785/2018, conhecida como Lei do Nome Afetivo, que estabelece o direito ao uso do nome afetivo nos cadastros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda da família adotiva, durante o processo de adoção e antes da conclusão da destituição do poder familiar de origem.

O que é o nome afetivo?

O nome afetivo é aquele pelo qual os responsáveis legais pretendem que a criança ou adolescente passe a ser identificado, considerando a possibilidade de alteração do prenome ou sobrenome quando a adoção for concluída.

Na prática, permite que a criança ou adolescente seja identificado pelo nome escolhido para integrar sua nova história familiar, sem precisar aguardar a conclusão de todas as etapas judiciais para que esse reconhecimento aconteça nos espaços previstos pela legislação.

Onde o nome afetivo pode ser utilizado?

De acordo com a Lei nº 16.785/2018, o nome afetivo deve constar em destaque nos cadastros de:

  • Instituições de ensino: creches e escolas públicas ou particulares;

  • Instituições de saúde: hospitais, unidades de saúde, clínicas e consultórios;

  • Espaços de cultura e lazer: clubes, academias, colônias de férias e outros ambientes destinados a atividades culturais e recreativas.

A legislação determina que o nome afetivo apareça em destaque nos registros, acompanhado do nome civil, que permanece para fins administrativos.

Por que essa lei é importante?

O processo de adoção envolve muito mais do que procedimentos judiciais. Envolve pessoas, sentimentos, histórias de vida e a construção de uma nova relação familiar.

Para uma criança ou adolescente que está iniciando a convivência com uma família adotiva, ser chamado pelo nome com o qual está construindo sua identidade familiar pode contribuir para o sentimento de acolhimento e pertencimento.

É também uma forma de evitar situações constrangedoras e de reconhecer que a formação dos vínculos familiares acontece no cotidiano, muito antes da sentença definitiva de adoção.

É importante compreender que o nome afetivo não apaga a história anterior da criança, tampouco deve representar uma imposição. A identidade, a história de vida e os sentimentos da criança ou adolescente precisam ser respeitados, considerando sua idade, maturidade e participação nesse processo.

O nome afetivo altera a certidão de nascimento?

Não. A Lei do Nome Afetivo não altera automaticamente o registro civil nem substitui a certidão de nascimento.

Ela estabelece o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições previstas na legislação. A eventual alteração do prenome ou sobrenome no registro civil deverá seguir os procedimentos legais próprios e ocorrer conforme a decisão judicial no processo de adoção.

A adoção também se constrói no reconhecimento

Mais do que uma questão de cadastro ou documentação, o nome afetivo nos convida a refletir sobre algo essencial: a importância de reconhecer a criança ou adolescente como parte de uma nova família, respeitando sua história e seu tempo.

A construção do pertencimento não acontece de um dia para o outro. Ela nasce nos pequenos gestos, na convivência, no cuidado, na confiança e na segurança de saber que existe um lugar onde se é amado e reconhecido.

Porque adotar é também construir uma história em que cada criança e adolescente possa encontrar seu lugar, sua identidade e o reconhecimento de que pertence a uma família.

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