Legislação

Legislação Adoção e Evolução Jurídica A adoção foi introduzida às leis brasileiras com o Código Civil de 1916, que reconheceu de modo efetivo o direito entre adotante e adotado.

Adoção e evolução Jurídica

A adoção foi introduzida às leis brasileiras com o Código Civil de 1916, que reconheceu de modo efetivo o direito entre adotante e adotado.

No ano de 1957, a adoção passou a desempenhar papel importante e filantrópico, com ênfase no caráter humanitário, com o editar da Lei nº 3.133/1957, os ideais deixaram de ser apenas em dar filhos a quem não possuía e passaram a incluir a necessidade de auxiliar um maior número de crianças desemparadas a receberem um lar.

As discriminações entre os filhos começaram a ser resolvidas no ano de 1965, com o advento da Lei nº 4.655/1965 , instituindo a chamada Legitimação Adotiva, que permitia ao adotado receber os mesmos direitos dos filhos naturais.

O Código de Menores de 1979 foi implementada a adoção simples e a plena. A primeira era intitulada de adoção simples e destinava-se ao parentesco civil, sem desvincular o adotado de seu parentesco natural. E a segunda de adoção plena, que era aplicada somente ao menor em “situação irregular” e visava integrar o adotando na família adotiva, possibilitando que o adotado integrasse como filho de sangue à nova família, não havendo mais distinção entre filhos e apagando qualquer registro anterior.

O próximo grande passo foi a adoção, por meio da Constituição Federal de 1988, da Doutrina da Proteção Integral, a qual declara no artigo 227, § 6º que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) , houve um maior delineamento do preceito da proteção integral da criança e do adolescente. A adoção passou a ser sempre plena para menores de 18 (dezoito) anos, não permitindo diferenciações entre filhos legítimos e adotados. Trouxe também a determinação de que a medida de recolocação de crianças e adolescentes em famílias substitutivas deve priorizar suas reais necessidades, interesses e direitos.

Com a chegada do Código Civil de 2002, houve outro avanço notável na legislação quando incluiu a equiparação entre os filhos e classificou as adoções para crianças, adolescentes e adultos sem distinções. A idade mínima do adotante foi novamente alterada sendo reduzida para 18 (dezoito) anos de idade e tornando obrigatório o processo judicial.

Shirley Van Der Zwann. (Advogada e voluntária no GAA Acolher Mairiporã-SP)

Sites de Instituiçoes

Foto de Shirley Zwaan

Shirley Zwaan

.

Sobre

Somos um Grupo de Apoio à Adoção formado por voluntários, com reuniões mensais na cidade de Mairiporã, objetivando apoiar, informar e orientar adotantes. Associado à ANGAAD e à AGAAESP.

Notícias Recentes

Siga-nos

Vídeos

Inscreva-se na nossa Newsletter

.